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Abstract

The present study carries out an analysis of the Cram Down institute from the principles of autonomy of will and the preservation or continuity of the company, where the first defends the rights of creditors qualified in the judicial recovery of the company and the second the need for continuity of activity. in compliance with the terms of article 47 of the Companies Recovery Law. In order to do so, the figure of the entrepreneur and the company was analyzed, based on theoretical concepts adopted by authors and scholars in the area, institute of the General Assembly of Creditors, as a democratic and necessary body for the process of recovery of companies and the institute of Cram Down in itself, as an exception to the deliberation of the aforementioned meeting, necessary for the preservation of the company, considering its social function and the need to verify the efficiency of judicial decisions, as can be seen from the Pareto optimality. The analysis of the problem and hypothesis to be presented in the introduction of this study lead to the final considerations in the sense that, despite the judicial decision being able to contradict the will of the creditors expressed autonomously, there is no damage, given the need to defend themselves. the supremacy of the public interest over the private.


 

Keywords

autonomy of will; cram down; efficiency; company's social function; preservation of the company.

Article Details

Author Biography

Saulo Mendonça, Universidade Federal Fluminense

Pós-Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Doutor em Direito pela Universidade Veiga de Almeida, Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho, Especialista em Direito Público e Relações Privadas e Especialista em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito de Campos. Professor Associado na Universidade Federal Fluminense, lotado no Departamento de Direito de Macaé do Instituto de Ciências da Sociedade - Macaé. Coordenador do Grupo de Estudos e Pesquisa Atividade Empresária e Sustentabilidade Econômica.

 

 

How to Cite
Mendonça, S. (2023). PRINCIPLE OF AUTONOMY OF WILL VERSUS PRINCIPLE OF COMPANY PRESERVATION. pplied uman and ocial, 12(37), 15–26. https://doi.org/10.25242/8876123720222532

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